Hospital da Providência

Nova Portaria SUS Nº 472 PDF Imprimir E-mail

PORTARIA Nº 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

 A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de Fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com sua implantação para janeiro de 2008 e delega à Secretaria de Atenção à Saúde a responsabilidade para a publicação de atos normativos complementares; Considerando a Portaria SAS/MS nº 247, de 25 de abril de 2008, que define os prazos das implementações necessárias aos sistemas de informação SIA e SIH/SUS; Considerando a necessidade de atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, pelos gestores estaduais e municipais; e Considerando a necessidade de qualificação sistemática dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS, bem como da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por meio do Sistema SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS), resolve: Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

SistemaCompetênciaApresentaçãoProcedimentos
SIA/SUSSetembro/08Outubro/08Todos
SIH/SUSOutubro/08Novembro/08Procedimentos de Alta Complexidade
SIH/SUSJaneiro/09Fevereiro/09Procedimentos de Média Complexidade

§1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08 §2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento. §3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade.§4º A partir das competências indicadas no caput desse artigo, os procedimentos apresentados que não tiverem as CBO correspondentes com as definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação – SIA e SIH/SUS. Art. 2º - Definir que para os procedimentos de Média Complexidade, o Departamento de Informática do SUS - DATASUS/MS disponibilizará no SIHD, a partir da competência janeiro 2009, a funcionalidade de desbloqueio da CBO pelo gestor, quando a CBO informada no procedimento realizado não estiver conforme a tabela de procedimentos do SUS. Parágrafo único. O desbloqueio somente será possível se a CBO informada estiver compatível com os 04 primeiros dígitos da CBO definidos para o procedimento. No SISAIH01 estará disponível a funcionalidade de solicitação de desbloqueio. Art. 3º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS realizem a crítica dos procedimentos apresentados com os códigos da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
  Relacionados à Saúde) definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:

SistemaCompetênciaApresentação
SIA/SUSOutubro/08Novembro/08
SIH/SUSOutubro/08Novembro/08

§1º - Até a competência setembro/08, apresentação outubro/08 permanece apenas como advertência a compatibilidade procedimento X CID-10, portanto, sem rejeição.§2º - A partir da competência indicada no caput desse artigo, os procedimentos apresentados com as CID-10 diferentes das definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, serão rejeitados nos Sistemas de Informação – SIA e SIH/ SUS.§ 3º O DATASUS/MS disponibilizará no SIHD a partir da competência outubro/08 para os procedimentos de Média Complexidade, a funcionalidade de desbloqueio da CID-10 pelo gestor, quando a compatibilidade entre a CID-10 e o procedimento não estiver de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.§ 4º - Fica mantida a consistência da CID-10 com os Medicamentos de Dispensação Excepcional, com rejeição no Sistema de Informação Ambulatorial, nos casos em que diferir o registro com o definido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Art. 4º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os Serviços/Classificações cadastrados no SCNES, de acordo com as definições da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS:

SistemaCompetênciaApresentação
SIA/SUSSetembro/08Outubro/08
SIH/SUSNovembro/08Dezembro/08

Art. 5º - Definir os conceitos para MÊS de PRODUÇÃO e MÊS de PROCESSAMENTO nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial, a seguir discriminados:

SISTEMAMÊSCONCEITO
SIH/SUSMês de produçãoCorresponde ao mês em que o paciente recebe alta
SIA/SUSCorresponde ao mês em que é realizado o atendimento
SIH e SIAMês de processamentoCorresponde aos meses posteriores à alta ou ao atendimento, respectivamente.
Última atualização em Qui, 13 de Novembro de 2008 10:45
 

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